*Campos obrigatórios.
CONTRATANTE: , Brasileiroª, C.P.F. nº , residente e domiciliado na Rua , nº , bairro , Cep , Cidade , no Estado
CONTRATADO: Sandra Regina Cesar Ruiz de Mello, Brasileira, casada, professora, CPF nº 122.029.608-21, CNPJ 40.398.663/0001-20, residente e domiciliado na Rua Procópio Marcondez Azevedo, nº 41, bairro Centro, Cep 12450-450, Cidade Santo Antônio do Pinhal, no Estado São Paulo.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação do serviço Plano Cabernet no valor de R$199,90, Descrição: Construir e publicar (na internet de forma virtual) automaticamente um cardápio digital com informações e imagens inseridas pelo contratante .
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 2ª. O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a forma de como ele deve ser entregue.
Cláusula 3ª. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 6ª.
Cláusula 4ª. O CONTRATANTE deverá efetuar a impressão caso queira uma cópia deste contrato, disponível nesta pagina web (https://www.digitalcardapio.com/register/cabernet).
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 5ª. É dever do CONTRATADO oferecer ao contratante a cópia do presente instrumento, contendo todas as especificidades da prestação de serviço contratada mediante a cláusula 4ª
.Cláusula 6ª. O CONTRATADO deverá fornecer Nota Fiscal de Serviços mensalmente, referente ao(s) pagamento(s) efetuado(s) pelo CONTRATANTE.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 6ª. O presente serviço será remunerado pela quantia de R$ 199,90 mensalmente, referente aos serviços efetivamente prestados, devendo ser pago por boleto bancário ou cartão de crédito, ou outra forma de pagamento em que ocorra a prévia concordância de ambas as partes.
DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTACláusula 7ª. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
Parágrafo único. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios.
Cláusula 8ª. No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas, exceto a 6ª, do presente instrumento, a parte que não cumpriu deverá pagar uma multa de 10% do valor do contrato para a outra parte.
DA RESCISÃO IMOTIVADA
Cláusula 9ª. Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito via carta ou e-mail, no prazo de 30 dias contados a partir do recebimento desta notificação.
Cláusula 10ª. Caso o CONTRATANTE já tenha realizado o pagamento pelo serviço, e mesmo assim, requisite a rescisão imotivada do presente contrato até 7 dias após a data de inicio deste, terá o valor da quantia paga devolvido, deduzindo-se 10% de taxas administrativas, caso exceda o praso de 7 dias o CONTRATANTE pagara por dias utilizados do mês corrente.
Cláusula 11ª. Caso seja o CONTRATADO quem requeira a rescisão imotivada, deverá devolver a quantia que se refere aos serviços por ele não prestados ao CONTRATANTE.
DO PRAZO
Cláusula 12ª. O CONTRATADO assume o compromisso de realizar o serviço dentro do prazo de até 7 dias, de acordo com a forma estabelecida no presente contrato.
DAS CONDIÇÕES GERAISCláusula 13ª. Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADO e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
Cláusula 14ª. Salvo com a expressa autorização do CONTRATANTE, não pode o CONTRATADO transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.
Cláusula 15ª. O CONTRATADO não garante a estabilibidade e a disponibilidade do cardápio digital on-line pois se trata de um serviço (hospedagem virtual na web) de terceiros.
Cláusula 16ª. O CONTRATADO não garante a entrega dos pedidos via WHATSAPP pois se trata de um serviço terceiros
DA VALIDADE DESTE CONTRATOCláusula 17ª. Este documento (contrato) tem validade de (30) trinta dias e caso não haja rescisão será renovado por mais (30) dias, não há limite para o número de renovações deste.
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